Governo do Distrito Federal
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30/10/17 às 18h04 - Atualizado em 14/05/24 às 10h27

Competências

 

Inaugurada no dia 06 de dezembro de 1957, antes mesmo da capital federal, a Fundação Jardim Zoológico de Brasília (FJZB) é uma instituição socioambiental que desenvolve ações com foco na educação ambiental, na conservação e na preservação da fauna brasileira. Tem o privilégio de ser a primeira organização ambientalista criada no Distrito Federal. É um órgão da administração indireta vinculado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).

 

Uma das ações de grande reconhecimento prestada pelo Zoológico de Brasília é o trabalho de conservação e pesquisa, o que contribui para preservação de animais ameaçados de extinção. Quanto ao desenvolvimento científico, o Zoo trabalha em parceria com entidades renomadas como a Universidade de Brasília (UnB), Empresa Brasileira de Pesquisas Agropecuária (Embrapa), Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater) e Instituto Federal de Educação Teológica (IFTB), entre outras.

 

O Zoológico de Brasília também é palco de grandes atrações, o que o torna mais atrativo durante os finais de semana e feriados, sendo visitado por milhares de brasilienses, turistas brasileiros e estrangeiros de todas as idades. Nossa missão é manter a FJZB como um centro de excelência voltado para a conservação, pesquisa, educação e lazer.

 

Confira o Regimento Interno da Fundação Jardim Zoológico de Brasília

 

Conselho Deliberativo

 

Ao Conselho Deliberativo, órgão de deliberação superior da entidade, compete:

 

I. aprovar a proposta orçamentária e o plano de trabalho da Fundação preparado pelo Conselho Diretor e apresentado pelo Diretor-Presidente para cada exercício financeiro assim como suas alterações;

II. aprovar o Estatuto da Fundação, a fim de submetê-lo a homologação do Governador do Distrito Federal;

III. deliberar sobre a administração dos bens da Fundação, promover-lhes o incremento e aprovar a aplicação de recursos e a realização de operações de crédito;

IV. homologar os atos do Diretor – Presidente da FJZB referentes à assinatura de convênios, contratos, acordos ou ajuste de qualquer natureza com entidades públicas e privadas que importem em compromisso para a Fundação, excetuados os decorrentes do regime de licitação Pública;

V. definir e aprovar critérios, diretrizes e áreas prioritárias de atuação da Fundação;

VI. examinar e julgar, no primeiro trimestre de cada ano, o relatório anual de atividades da Fundação, com suas respectivas prestações de contas, referentes ao exercício anterior;

VII. elaborar normas internas de seu funcionamento, especialmente que disponham sobre número de reuniões ordinárias, extraordinárias e modo de convocação dos membros do Conselho;

VIII. aprovar o Regimento Interno e suas alterações;

IX. outorgar a distinção de Benemérito nos termos previstos neste Estatuto;

X. ratificar atos de permuta, doação e empréstimo dos bens semoventes da Fundação;

XI. aprovar reformas estatutárias;

XII. aprovar os balanços, balancetes, relatórios e respectivos demonstrativos que a ele devam ser submetidos pelo Diretor – Presidente da FJZB, com o parecer do Conselho Fiscal;

XIII. aprovar as tabelas de preços dos produtos e serviços prestados pela FJZB;

XIV. ratificar atos de dispensa e inexigibilidade de licitação;

XV. resolver os casos omissos do Estatuto da Fundação e de seu Regimento Interno. Art. 10 – Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo da Fundação: I. convocar e presidir as reuniões do Conselho Deliberativo; II. zelar pela observância das disposições legais e estatutária; e III. diligenciar a boa marcha dos trabalhos da Fundação e zelar pela regularidade e aperfeiçoamento de todos os seus serviços.

 

Conselho Diretor

 

Ao Conselho Diretor, órgão de deliberação intermediária, compete:

 

I. elaborar o Estatuto da Fundação e suas alterações a fim de ser submetido a aprovação do Conselho Deliberativo;
II. opinar, contribuir e prestar apoio ao Diretor-Presidente na execução do plano de trabalho da Fundação;
III. elaborar o Regimento Interno da Fundação, para ser encaminhado pelo Diretor-Presidente à aprovação do Conselho Deliberativo, num prazo máximo de até 60 (sessenta) dias da homologação deste Estatuto;
IV. coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual e implementação do orçamento da Fundação;
V. acompanhar e fiscalizar o andamento dos programas e projetos sob responsabilidade da Fundação;
VI. elaborar relatório de atividade anual da Fundação e promover a sua divulgação, após a aprovação do Conselho Deliberativo;
VII. coordenar a elaboração do Plano Diretor da FJZB a fim de ser submetido à aprovação do Conselho Deliberativo.

 

Conselho Fiscal

 

Ao Conselho Fiscal compete:

 

I. acompanhar a execução do orçamento;
II. apreciar e emitir parecer sobre as contas trimestrais e anuais;
III. exercer o controle interno, sem prejuízo do órgão próprio, podendo, para isso proceder ao exame de livros, papéis, escrituração contábil e administrativa, estado do caixa e valores em depósito e às demais providências julgadas necessárias;
IV. examinar a qualquer tempo, por iniciativa própria, livros e documentos relacionados com escrituração financeira e patrimonial da fundação, lavrando parecer em livro próprio;
V. requisitar, ao Diretor-Presidente da Fundação as informações que se fizerem necessárias ao desempenho de suas atribuições;
VI. solicitar a contratação, se necessário ou conveniente, de pessoa física ou jurídica, de reconhecida idoneidade e capacidade técnica, para assessorá-lo no exercício da função fiscalizadora que lhe é inerente;
VII. lavrar no livro próprio as atas das reuniões.

 

Conselho Consultivo

 

Compete aos membros do Conselho Consultivo:

 

I. assessorar os membros dos Conselhos Deliberativo e Diretor quando solicitados;
II. sugerir e/ou preparar contratos e minutas de convênios de interesse da Fundação para a apreciação e aprovação de seus Conselhos;
III. sugerir eventos para a Fundação e, se aprovados pelo Conselho Deliberativo, organizar os mesmos;
IV. elaborar plano de premiação e/ou reconhecimento para os beneméritos da Fundação.

 

Presidência

 

A Presidência é a unidade incumbida de dirigir, coordenar e supervisionar todas as atividades da Fundação, tendo em vista a realização dos seus objetivos institucionais.

 

Superintendência Administrativa e Financeira – Suafi

 

A Superintendência Administrativa e Financeira é uma unidade de coordenação, direção e supervisão, diretamente subordinada à Presidência. Tem a competência de dirigir, coordenar, controlar e acompanhar a execução setorial de atividades de pessoal, de orçamento e finanças, de recursos materiais e patrimoniais, de serviços gerais e transporte e de administração da FJZB.

 

Superintendência de Conservação e pesquisa – Sucop

 

A Superintendência de Conservação e Pesquisa (Sucop) da Fundação Jardim Zoológico de Brasília é responsável pelos cuidados com os animais e quaisquer atividades relacionadas a estes, como projetos científicos e conservacionistas. Para a plena execução dessas tarefas, a SUCOP é subdivida em 6 setores:

 

– Diretoria de Mamíferos

– Diretoria de Aves

– Diretoria de Répteis, Anfíbios e Artrópodes

– Diretoria de Medicina Veterinária

– Diretoria de Alimentação e Nutrição Animal

– Diretoria de Pesquisa

 

Sua equipe de técnicos, composta por biólogos, veterinários, zootecnistas e tratadores, organiza e realiza o manejo das mais de 200 espécies do Zoológico, assim como planejam ambientação dos recintos que as abrigam de forma a garantir sua qualidade de vida e bem-estar. Esses setores também participam e auxiliam no desenvolvimento de pesquisas para aumentar o conhecimento sobre os animais, tanto sob cuidados humanos quanto na natureza, com mais de 330 projetos cadastrados. Além disso, a Sucop assessora a presidência da Fundação com informações técnicas e estabelece relações profissionais com todos os órgãos e entidades afins da União, do Distrito Federal, Estados, Municípios e Sociedade civil a nível nacional e internacional.

 

Superintendência de Educação e Uso Público – Sueup

 

A Superintendência de Educação e Uso Público (Sueup) da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, subordinada ao Gabinete, é responsável pela criação, planejamento, organização, coordenação e execução de projetos educacionais desenvolvidos pela fundação que promovem o acesso da população ao conhecimento voltado para as questões ambientais, atendendo aos interesses e as necessidades do público visitante. Para divulgar este trabalho, cabe a Sueup promover o intercâmbio para as relações institucionais com outros órgãos, instituições e entidades.

 

A Sueup é constituída pela Diretoria de Museologia (Dimus) e pela Diretoria de Educação Ambiental (Deam), as quais são subordinadas ao Núcleo de Biblioteconomia, a Gerência de Projetos Educacionais e ao Centro Multifuncional de Acessibilidade.

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Fundação Jardim Zoológico de Brasília

Fundação Jardim Zoológico de Brasília Avenida das Nações, Via L4 Sul, s/n - Brasília, DF. CEP - 70610-100 Telefone: (61) 3445-7048
e-mail: atendimento@zoo.df.gov.br